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Jurisprudência


TJAC 0002397-14.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL - PRESUNÇÃO DE QUE A PACIENTE PODERÁ VOLTAR A DELINQUIR SEM FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS - CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Só se deve falar em prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, quando estiverem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 2. A gravidade do delito, por si só, bem como a simples presunção, sem embasamento em dados concretos, de que a paciente, em liberdade, voltará a delinquir, não fundamentam a prisão preventiva - é imprescindível que haja correta indicação de elementos fáticos ensejadores da necessidade da custódia cautelar. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 05/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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