TJAC 0002397-48.2011.8.01.0000
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CAPACIDADE ECONÔMICA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em culpa exclusiva da vítima quando o próprio condutor do veículo, admite que transitava em velocidade acima do permitido na via onde ocorreu o sinistro.
2. De outra parte, resulta inconteste a necessidade do Agravo aos alimentos para o subsídio do tratamento das lesões resultantes do acidente, todavia, também ressai induvidosa a situação de hipossuficiência financeira que experimenta o Agravante, razão disso, necessário a redução do valor fixado a título de alimentos provisórios.
4. Agravo provido, em parte.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CAPACIDADE ECONÔMICA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em culpa exclusiva da vítima quando o próprio condutor do veículo, admite que transitava em velocidade acima do permitido na via onde ocorreu o sinistro.
2. De outra parte, resulta inconteste a necessidade do Agravo aos alimentos para o subsídio do tratamento das lesões resultantes do acidente, todavia, também ressai induvidosa a situação de hipossuficiência financeira que experimenta o Agravante, razão disso, necessário a redução do valor fixado a título de alimentos provisórios.
4. Agravo provido, em parte.
Data do Julgamento
:
12/06/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão