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Jurisprudência


TJAC 0002397-48.2011.8.01.0000

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CAPACIDADE ECONÔMICA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em culpa exclusiva da vítima quando o próprio condutor do veículo, admite que transitava em velocidade acima do permitido na via onde ocorreu o sinistro. 2. De outra parte, resulta inconteste a necessidade do Agravo aos alimentos para o subsídio do tratamento das lesões resultantes do acidente, todavia, também ressai induvidosa a situação de hipossuficiência financeira que experimenta o Agravante, razão disso, necessário a redução do valor fixado a título de alimentos provisórios. 4. Agravo provido, em parte.

Data do Julgamento : 12/06/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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