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Jurisprudência


TJAC 0002399-41.2013.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Fraude. Arrependimento. Inexistência. - Mantém-se a Sentença que condenou o apelante pelo crime de furto mediante fraude, quando existentes provas suficientes da tipicidade da conduta. - O não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 16, do Código Penal, impede a incidência da causa de diminuição de pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002399-41.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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