TJAC 0002400-68.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULOS DO CREDOR. CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conquanto reconhecendo que o banco Apelante efetivou a impugnação específica acerca do suposto excesso de execução, os seus cálculos não podem ser reputados corretos, haja vista que, nas suas planilhas, nada consta a respeito da restituição, em dobro, das parcelas pagas a maior do que a taxa média de mercado praticada à época da contratação, o que contraria parâmetro objetivo do título executivo judicial.
2. Não sendo o banco devedor capaz de demonstrar o apontado excesso de execução, ao passo que os cálculos do credor se apresentam alinhados aos parâmetros fixados no título executivo judicial, a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença é medida impositiva. Precedentes do TJAC.
3. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULOS DO CREDOR. CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conquanto reconhecendo que o banco Apelante efetivou a impugnação específica acerca do suposto excesso de execução, os seus cálculos não podem ser reputados corretos, haja vista que, nas suas planilhas, nada consta a respeito da restituição, em dobro, das parcelas pagas a maior do que a taxa média de mercado praticada à época da contratação, o que contraria parâmetro objetivo do título executivo judicial.
2. Não sendo o banco devedor capaz de demonstrar o apontado excesso de execução, ao passo que os cálculos do credor se apresentam alinhados aos parâmetros fixados no título executivo judicial, a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença é medida impositiva. Precedentes do TJAC.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão