TJAC 0002402-27.2017.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, culpabilidade e circunstâncias judiciais, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
2. Os argumentos defensivos foram enfrentados pela instância singela, não havendo que se falar em reforma na dosimetria da pena pelas circunstâncias judiciais apontadas pela defesa.
3. Não provimento do apelo
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, culpabilidade e circunstâncias judiciais, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
2. Os argumentos defensivos foram enfrentados pela instância singela, não havendo que se falar em reforma na dosimetria da pena pelas circunstâncias judiciais apontadas pela defesa.
3. Não provimento do apelo
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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