TJAC 0002402-36.2012.8.01.0000
Conflito Negativo de Competência. Drogadição. Tratamento. Paciente hipossuficiente. Estado. Obrigação de Fazer.
Tratando-se de demanda buscando o custeio de tratamento de dependente químico, é competente o Juizado da Fazenda Pública, haja vista a natureza do pedido .
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0002402-36.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Drogadição. Tratamento. Paciente hipossuficiente. Estado. Obrigação de Fazer.
Tratando-se de demanda buscando o custeio de tratamento de dependente químico, é competente o Juizado da Fazenda Pública, haja vista a natureza do pedido .
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0002402-36.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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