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Jurisprudência


TJAC 0002402-36.2012.8.01.0000

Ementa
Conflito Negativo de Competência. Drogadição. Tratamento. Paciente hipossuficiente. Estado. Obrigação de Fazer. Tratando-se de demanda buscando o custeio de tratamento de dependente químico, é competente o Juizado da Fazenda Pública, haja vista a natureza do pedido . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0002402-36.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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