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Jurisprudência


TJAC 0002403-11.2014.8.01.0013

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo no direção de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Incidência da atenuante da confissão. Impossibilidade. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, aliado ao fato de que não ocorreu a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória, deve ser mantida a Decisão que não a considerou como circunstância atenuante da pena. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002403-11.2014.8.01.0013 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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