TJAC 0002403-11.2014.8.01.0013
Apelação Criminal. Homicídio culposo no direção de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Incidência da atenuante da confissão. Impossibilidade.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, aliado ao fato de que não ocorreu a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória, deve ser mantida a Decisão que não a considerou como circunstância atenuante da pena.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002403-11.2014.8.01.0013 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo no direção de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Incidência da atenuante da confissão. Impossibilidade.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, aliado ao fato de que não ocorreu a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória, deve ser mantida a Decisão que não a considerou como circunstância atenuante da pena.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002403-11.2014.8.01.0013 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
20/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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