TJAC 0002403-34.2014.8.01.0070
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MEROS DISSABORES QUE NÃO ALCANÇAM O PATAMAR DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Dano moral. Inocorrência no caso concreto. O dano moral somente é devido quando comprovado que houve um ato ilícito do qual resultou dano, e que haja nexo de causalidade entre o ato e o resultado. O mero dissabor não autoriza o pleito de dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Precedentes do STJ.
2. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MEROS DISSABORES QUE NÃO ALCANÇAM O PATAMAR DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Dano moral. Inocorrência no caso concreto. O dano moral somente é devido quando comprovado que houve um ato ilícito do qual resultou dano, e que haja nexo de causalidade entre o ato e o resultado. O mero dissabor não autoriza o pleito de dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Precedentes do STJ.
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Estabelecimentos de Ensino
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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