TJAC 0002403-81.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Dosimetria. Pena.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A pena privativa de liberdade, está devidamente fundamentada, aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- A pena privativa de liberdade foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito anos. No entanto, o apelante é reincidente, fato que justifica a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da reprimenda.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002403-81.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Dosimetria. Pena.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A pena privativa de liberdade, está devidamente fundamentada, aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- A pena privativa de liberdade foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito anos. No entanto, o apelante é reincidente, fato que justifica a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da reprimenda.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002403-81.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
23/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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