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Jurisprudência


TJAC 0002404-40.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO INTER VIVOS. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. 1. A ação anulatória de negócio jurídico praticado inter vivos, demanda provas alheias ao inventário, consubstanciando questão a exigir dilação probatória da relação jurídica relativa à propriedade, razão da inaplicação do princípio da universalidade inerente ao direito sucessório. Conflito de competência julgado procedente.

Data do Julgamento : 06/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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