TJAC 0002404-40.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO INTER VIVOS. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1. A ação anulatória de negócio jurídico praticado inter vivos, demanda provas alheias ao inventário, consubstanciando questão a exigir dilação probatória da relação jurídica relativa à propriedade, razão da inaplicação do princípio da universalidade inerente ao direito sucessório.
Conflito de competência julgado procedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO INTER VIVOS. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1. A ação anulatória de negócio jurídico praticado inter vivos, demanda provas alheias ao inventário, consubstanciando questão a exigir dilação probatória da relação jurídica relativa à propriedade, razão da inaplicação do princípio da universalidade inerente ao direito sucessório.
Conflito de competência julgado procedente.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
22/12/2011
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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