TJAC 0002405-88.2012.8.01.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. NOVO JULGAMENTO EM RELAÇÃO AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO RECONHECIDO. MANTENÇA DA DECISÃO EM FACE DA TENTATIVA DESCLASSIFICADA PARA LESÕES. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos em relação ao reconhecimento do homicídio privilegiado; Decisão dos jurados desconforme com as provas;
2. Porém, em face de vitima diversa, a decisão de desclassificação da tentativa de homicídio para lesões corporais encontra-se amparada pelas versões nos autos;
3. Provimento em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. NOVO JULGAMENTO EM RELAÇÃO AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO RECONHECIDO. MANTENÇA DA DECISÃO EM FACE DA TENTATIVA DESCLASSIFICADA PARA LESÕES. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos em relação ao reconhecimento do homicídio privilegiado; Decisão dos jurados desconforme com as provas;
2. Porém, em face de vitima diversa, a decisão de desclassificação da tentativa de homicídio para lesões corporais encontra-se amparada pelas versões nos autos;
3. Provimento em parte.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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