TJAC 0002406-10.2011.8.01.0000
VV PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ROUBO PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXAMENTO POSSIBILIDADE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS CONSTATAÇÃO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA ESTATAL CONCESSÃO DA ORDEM.
A política criminal ora adotada prescreve a intervenção mínima estatal em caso de crimes de menor potencial ofensivo, em que a prisão do acusado constitui a exceção.
Vv - HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. FLAGRANTE CONVOLADO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM IN MORA. NECESSIDADE OBJETIVA DA SEGREGAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA, A BEM DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Existindo nos autos o fumus comissi delicti (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva através do Auto de Prisão em Flagrante) e o periculum libertatis (necessidade objetiva da constrição, em Decisão fundamentada), não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do presente writ.
Ementa
VV PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ROUBO PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXAMENTO POSSIBILIDADE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS CONSTATAÇÃO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA ESTATAL CONCESSÃO DA ORDEM.
A política criminal ora adotada prescreve a intervenção mínima estatal em caso de crimes de menor potencial ofensivo, em que a prisão do acusado constitui a exceção.
Vv - HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. FLAGRANTE CONVOLADO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM IN MORA. NECESSIDADE OBJETIVA DA SEGREGAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA, A BEM DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Existindo nos autos o fumus comissi delicti (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva através do Auto de Prisão em Flagrante) e o periculum libertatis (necessidade objetiva da constrição, em Decisão fundamentada), não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do presente writ.
Data do Julgamento
:
10/11/2011
Data da Publicação
:
10/12/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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