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Jurisprudência


TJAC 0002406-10.2011.8.01.0000

Ementa
VV – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO EM FLAGRANTE – RELAXAMENTO – POSSIBILIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – CONSTATAÇÃO – PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA ESTATAL – CONCESSÃO DA ORDEM. A política criminal ora adotada prescreve a intervenção mínima estatal em caso de crimes de menor potencial ofensivo, em que a prisão do acusado constitui a exceção. Vv - HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. FLAGRANTE CONVOLADO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM IN MORA. NECESSIDADE OBJETIVA DA SEGREGAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA, A BEM DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Existindo nos autos o fumus comissi delicti (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva através do Auto de Prisão em Flagrante) e o periculum libertatis (necessidade objetiva da constrição, em Decisão fundamentada), não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do presente writ.

Data do Julgamento : 10/11/2011
Data da Publicação : 10/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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