TJAC 0002408-09.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. VÁRIOS ACUSADOS. DIVERSOS CRIMES. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus.
2. A grande quantidade de denunciados (quarenta e quatro), bem como a diversidade de delitos por eles praticados, justifica a razoável demora na marcha processual.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. VÁRIOS ACUSADOS. DIVERSOS CRIMES. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus.
2. A grande quantidade de denunciados (quarenta e quatro), bem como a diversidade de delitos por eles praticados, justifica a razoável demora na marcha processual.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Data da Publicação
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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