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Jurisprudência


TJAC 0002408-09.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. VÁRIOS ACUSADOS. DIVERSOS CRIMES. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA 1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus. 2. A grande quantidade de denunciados (quarenta e quatro), bem como a diversidade de delitos por eles praticados, justifica a razoável demora na marcha processual. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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