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Jurisprudência


TJAC 0002408-73.2013.8.01.0011

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 – Não estando mais presentes os pressupostos da prisão cautelar, como a ofensa à garantia da ordem pública e a frustração ao bom andamento da instrução criminal, incabível a prisão preventiva. 2 – Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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