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Jurisprudência


TJAC 0002408-77.2011.8.01.0000

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL URBANO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. POSSE ANTERIOR INDEMONSTRADA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA. IMPROVIMENTO. 1. No direito brasileiro a propriedade não mais apresenta características de direito absoluto e ilimitado tendo em vista sua finalidade social, razão porque, a insuficiência probatória acerca da benfeitoria em imóvel urbano durante mais de vinte e cinco anos e de destinação há mais de dois anos, não atende a função social preconizada a Carta Política da Nação (art. 5º, XXIII). 2.Agravo improvido.

Data do Julgamento : 28/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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