TJAC 0002408-77.2011.8.01.0000
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL URBANO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. POSSE ANTERIOR INDEMONSTRADA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA. IMPROVIMENTO.
1. No direito brasileiro a propriedade não mais apresenta características de direito absoluto e ilimitado tendo em vista sua finalidade social, razão porque, a insuficiência probatória acerca da benfeitoria em imóvel urbano durante mais de vinte e cinco anos e de destinação há mais de dois anos, não atende a função social preconizada a Carta Política da Nação (art. 5º, XXIII).
2.Agravo improvido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL URBANO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. POSSE ANTERIOR INDEMONSTRADA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA. IMPROVIMENTO.
1. No direito brasileiro a propriedade não mais apresenta características de direito absoluto e ilimitado tendo em vista sua finalidade social, razão porque, a insuficiência probatória acerca da benfeitoria em imóvel urbano durante mais de vinte e cinco anos e de destinação há mais de dois anos, não atende a função social preconizada a Carta Política da Nação (art. 5º, XXIII).
2.Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
28/03/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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