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Jurisprudência


TJAC 0002409-29.2011.8.01.0011

Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Autoria. Depoimento de policiais. Validade. Prova. Existência - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002409-29.2011.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 13/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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