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Jurisprudência


TJAC 0002410-76.2013.8.01.0000

Ementa
Agravo de Instrumento. Execução. Sucessão empresarial. Responsabilidade. Polo passivo. Reinclusão. A empresa que adquire bens de outra , continua exercendo a mesma atividade, no mesmo local, firma contrato com o Poder Público assumindo as obrigações daquela, presume-se que adquiriu o fundo de comércio a configurar a sucessão e posssibilitando a transferência da responsabilidade. Como adquirente do estabelecimento, deve figurar no polo passivo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0002410-76.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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