TJAC 0002410-76.2013.8.01.0000
Agravo de Instrumento. Execução. Sucessão empresarial. Responsabilidade. Polo passivo. Reinclusão.
A empresa que adquire bens de outra , continua exercendo a mesma atividade, no mesmo local, firma contrato com o Poder Público assumindo as obrigações daquela, presume-se que adquiriu o fundo de comércio a configurar a sucessão e posssibilitando a transferência da responsabilidade. Como adquirente do estabelecimento, deve figurar no polo passivo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0002410-76.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Instrumento. Execução. Sucessão empresarial. Responsabilidade. Polo passivo. Reinclusão.
A empresa que adquire bens de outra , continua exercendo a mesma atividade, no mesmo local, firma contrato com o Poder Público assumindo as obrigações daquela, presume-se que adquiriu o fundo de comércio a configurar a sucessão e posssibilitando a transferência da responsabilidade. Como adquirente do estabelecimento, deve figurar no polo passivo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0002410-76.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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