TJAC 0002411-32.2011.8.01.0000
Processo Administrativo. Férias. Usufruto. Concessão.
Verificada a ausência de prejudicialidade à prestação jurisdicional, concede-se o usufruto de férias requeridas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0002411-32.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em deferir o pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Administrativo. Férias. Usufruto. Concessão.
Verificada a ausência de prejudicialidade à prestação jurisdicional, concede-se o usufruto de férias requeridas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0002411-32.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em deferir o pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/11/2011
Data da Publicação
:
04/11/2011
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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