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Jurisprudência


TJAC 0002413-86.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Insuficiência de provas. Condenação. Impossibilidade. - Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria e a materialidade do crime atribuído aos apelantes. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Existência de provas da autoria e da materialidade. Afastamento do pleito de absolvição. Validade do depoimento de policiais. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu. - Recursos de Apelação Criminal improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002413-86.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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