TJAC 0002418-53.2013.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO FACULTATIVO MAS ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SANEAR O FEITO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a possibilidade de juntada posterior de peça facultativa, a inércia da parte em cumprir a diligência enseja o não conhecimento do recurso. Precedentes do STJ.
2. A juntada correta do documento considerado essencial no momento da interposição do agravo regimental não tem condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento.
3. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO FACULTATIVO MAS ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SANEAR O FEITO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a possibilidade de juntada posterior de peça facultativa, a inércia da parte em cumprir a diligência enseja o não conhecimento do recurso. Precedentes do STJ.
2. A juntada correta do documento considerado essencial no momento da interposição do agravo regimental não tem condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
21/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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