main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002418-53.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO FACULTATIVO MAS ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SANEAR O FEITO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a possibilidade de juntada posterior de peça facultativa, a inércia da parte em cumprir a diligência enseja o não conhecimento do recurso. Precedentes do STJ. 2. A juntada correta do documento considerado essencial no momento da interposição do agravo regimental não tem condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão