TJAC 0002419-09.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. Demonstrados materialidade e indícios suficientes de autoria, além de o paciente responder a outras acusações penais, é de ser recomendada a prisão do mesmo.
2. A oferta de dinheiro e ameaça a testemunhas buscando impedir a aplicação da lei penal, em prejuízo da instrução criminal, deve ter como resposta a manutenção da custódia do paciente.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. Demonstrados materialidade e indícios suficientes de autoria, além de o paciente responder a outras acusações penais, é de ser recomendada a prisão do mesmo.
2. A oferta de dinheiro e ameaça a testemunhas buscando impedir a aplicação da lei penal, em prejuízo da instrução criminal, deve ter como resposta a manutenção da custódia do paciente.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/11/2011
Data da Publicação
:
22/11/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão