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Jurisprudência


TJAC 0002419-09.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Demonstrados materialidade e indícios suficientes de autoria, além de o paciente responder a outras acusações penais, é de ser recomendada a prisão do mesmo. 2. A oferta de dinheiro e ameaça a testemunhas buscando impedir a aplicação da lei penal, em prejuízo da instrução criminal, deve ter como resposta a manutenção da custódia do paciente. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 22/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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