TJAC 0002420-82.2011.8.01.0003
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ORIGEM: AÇÃO DEMARCATÓRIA. DIREITO REAL IMOBILIÁRIO. CITAÇÃO. CÔNJUGE. AUSÊNCIA. ART. 10, § 1º, I, CPC. VIOLAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
A Ação Demarcatória tem como pretensão direito real imobiliário, decorrente do domínio sobre o imóvel, razão porque configurada a hipótese descrita no art. 10, § 1º, I, do Código de Processo Civil, a exigir a citação do cônjuge do Réu para figurar no polo passivo da ação, sob pena de nulidade processual.
Apelo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ORIGEM: AÇÃO DEMARCATÓRIA. DIREITO REAL IMOBILIÁRIO. CITAÇÃO. CÔNJUGE. AUSÊNCIA. ART. 10, § 1º, I, CPC. VIOLAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
A Ação Demarcatória tem como pretensão direito real imobiliário, decorrente do domínio sobre o imóvel, razão porque configurada a hipótese descrita no art. 10, § 1º, I, do Código de Processo Civil, a exigir a citação do cônjuge do Réu para figurar no polo passivo da ação, sob pena de nulidade processual.
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
30/04/2013
Data da Publicação
:
09/05/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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