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Jurisprudência


TJAC 0002420-82.2011.8.01.0003

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ORIGEM: AÇÃO DEMARCATÓRIA. DIREITO REAL IMOBILIÁRIO. CITAÇÃO. CÔNJUGE. AUSÊNCIA. ART. 10, § 1º, I, CPC. VIOLAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. APELO IMPROVIDO. A Ação Demarcatória tem como pretensão direito real imobiliário, decorrente do domínio sobre o imóvel, razão porque configurada a hipótese descrita no art. 10, § 1º, I, do Código de Processo Civil, a exigir a citação do cônjuge do Réu para figurar no polo passivo da ação, sob pena de nulidade processual. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 30/04/2013
Data da Publicação : 09/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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