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Jurisprudência


TJAC 0002422-53.2014.8.01.0001

Ementa
VV. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06, DE OFÍCIO, NO PATAMAR DE 1/6(UM SEXTO) EM RAZÃO DOS REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. APELO PROVIDO. 1. Não restando comprovado o animus associativo no sentido de formação de um vínculo habitual para o cometimento da traficância, impõe-se a absolvição do delito estabelecido no art. 35 da Lei 11.343/2006. 2. Justificando à incidência de aplicação do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006, após a absolvição prevista do art. 35 da lei 11.343/06, o apelante passou a preencher os requisitos legais, posto que é réu primário, possuindo bons antecedentes e não integra atividades criminosas nem integra organização criminosa. Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INAPLICABILIDADE. - Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação do apelante. - A dedicação à atividade criminosa é fundamento para a negativa de concessão da benesse prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco