TJAC 0002424-59.2010.8.01.0002
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PERCEPÇÃO. DIREITO. PARCELA. PAGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?É pacífica a jurisprudência no sentido de que o servidor contratado ilegalmente, embora não faça jus à permanência do vínculo, tem direito de receber pelo serviço efetivamente prestado, sob pena de locupletamento indevido da Administração Pública, pois é a esta, e não ao empregado, que compete realizar o concurso e fiscalizar a eventual investidura ao arrepio da Carta Magna. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível n.º 2010.000793-3, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 20/04/2010, unânime)?, incluídas as verbas relativas a férias e 13º salário.
2. A CLT é inaplicável aos contratos firmados pela Administração Pública para atender necessidade temporária de excepcional interesse púbico.
3. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser divididos equitativamente.? (TJAC, Embargos de Declaração na Apelação nº 0002426-29.2010.8.01.0002 /50000, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 05 de junho de 2011, unânime)
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PERCEPÇÃO. DIREITO. PARCELA. PAGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?É pacífica a jurisprudência no sentido de que o servidor contratado ilegalmente, embora não faça jus à permanência do vínculo, tem direito de receber pelo serviço efetivamente prestado, sob pena de locupletamento indevido da Administração Pública, pois é a esta, e não ao empregado, que compete realizar o concurso e fiscalizar a eventual investidura ao arrepio da Carta Magna. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível n.º 2010.000793-3, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 20/04/2010, unânime)?, incluídas as verbas relativas a férias e 13º salário.
2. A CLT é inaplicável aos contratos firmados pela Administração Pública para atender necessidade temporária de excepcional interesse púbico.
3. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser divididos equitativamente.? (TJAC, Embargos de Declaração na Apelação nº 0002426-29.2010.8.01.0002 /50000, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 05 de junho de 2011, unânime)
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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