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Jurisprudência


TJAC 0002425-16.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A vítima, temendo novas agressões e por sua vida, representou criminalmente contra o paciente. 2. O habeas corpus não é meio próprio para análise do conjunto fático probatório, o qual tem momento e via adequados para apreciação. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 22/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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