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Jurisprudência


TJAC 0002427-48.2009.8.01.0002

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. 1.-      Estando comprovado que a ré tem responsabilidade subsidiária em relação do dano sofrido pela autora, deve a mesma ser condenada solidariamente com o réu principal ao pagamento de indenização a título de danos morais. 2.-    Tratando-se, embora, de operação essencialmente axiológica, em que o melhor método interpretativo é o da heterointegração, é claro que este campo de liberdade discricionária, que se atribui ao juiz na  fixação do quantum indenizatório, tem certos limites, ou medidas de valoração, como a força dos precedentes, por exemplo, que serve não apenas para manter a coerência com as decisões anteriores, como também, e sobretudo, para fazer justiça por eqüidade. 3.-      Na verdade, não pode a indenização servir para o enriquecimento da vítima nem, muito menos, deve ser reduzida a ponto de nada significar para o causador do dano.

Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 03/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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