main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002427-65.2016.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO EM PATAMARES MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. NÃO PROVIMENTO O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 2. O decisum ora hostilizado encontra-se deveras fundamentado pelo Juízo monocrático, não havendo que cogitar reforma no ponto vergastado. 3. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão