TJAC 0002427-65.2016.8.01.0014
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO EM PATAMARES MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. NÃO PROVIMENTO
O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
2. O decisum ora hostilizado encontra-se deveras fundamentado pelo Juízo monocrático, não havendo que cogitar reforma no ponto vergastado.
3. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO EM PATAMARES MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. NÃO PROVIMENTO
O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
2. O decisum ora hostilizado encontra-se deveras fundamentado pelo Juízo monocrático, não havendo que cogitar reforma no ponto vergastado.
3. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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