TJAC 0002429-74.2016.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. APELO PROVIDO.
1. A dedicação à atividades criminosas, dentre outras circunstâncias fáticas, demonstrada pela expressiva quantidade de droga apreendida em poder do apelante, é determinante à imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
2. Apelação provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. APELO PROVIDO.
1. A dedicação à atividades criminosas, dentre outras circunstâncias fáticas, demonstrada pela expressiva quantidade de droga apreendida em poder do apelante, é determinante à imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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