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Jurisprudência


TJAC 0002429-74.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. APELO PROVIDO. 1. A dedicação à atividades criminosas, dentre outras circunstâncias fáticas, demonstrada pela expressiva quantidade de droga apreendida em poder do apelante, é determinante à imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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