TJAC 0002438-44.2013.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DA VONTADE.
1. Operacionalizada a renúncia, o renunciante está expressamente abrindo mão de quaisquer diferenças passadas ou futuras relativas ao crédito executado, tratando-se de ato solene e irretratável.
2. A renúncia é um ato jurídico unilateral de vontade, independente da aceitação de outrem e, se praticado por agente capaz é válido e perfeito. No caso, não existe amparo legal para afastar a validade do ato praticado pelo apelante, permanecendo hígida a renúncia por ele exercida.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DA VONTADE.
1. Operacionalizada a renúncia, o renunciante está expressamente abrindo mão de quaisquer diferenças passadas ou futuras relativas ao crédito executado, tratando-se de ato solene e irretratável.
2. A renúncia é um ato jurídico unilateral de vontade, independente da aceitação de outrem e, se praticado por agente capaz é válido e perfeito. No caso, não existe amparo legal para afastar a validade do ato praticado pelo apelante, permanecendo hígida a renúncia por ele exercida.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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