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Jurisprudência


TJAC 0002438-44.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DA VONTADE. 1. Operacionalizada a renúncia, o renunciante está expressamente abrindo mão de quaisquer diferenças passadas ou futuras relativas ao crédito executado, tratando-se de ato solene e irretratável. 2. A renúncia é um ato jurídico unilateral de vontade, independente da aceitação de outrem e, se praticado por agente capaz é válido e perfeito. No caso, não existe amparo legal para afastar a validade do ato praticado pelo apelante, permanecendo hígida a renúncia por ele exercida.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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