TJAC 0002440-09.2012.8.01.0013
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. CULPABILIDADE E CONDIÇÃO SOCIAL INDEVIDAMENTE VALORADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. NOVA DOSIMETRIA APLICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CP.
1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e das testemunhas possuem especial relevância, quando em consonância com os demais elementos comprobatórios colacionados aos autos.
2. A pena-base da apelante comporta redução, tendo em vista a utilização de fundamentos inidôneos para valorar negativamente as circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade e condição social consideradas em seu desfavor.
3. Tendo em vista nova dosimetria realizada in casu, necessária a modificação do regime prisional da apelante para o regime semiaberto, eis que reincidente, conforme previsto no art. 33 do Código Penal.
4. Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. CULPABILIDADE E CONDIÇÃO SOCIAL INDEVIDAMENTE VALORADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. NOVA DOSIMETRIA APLICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CP.
1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e das testemunhas possuem especial relevância, quando em consonância com os demais elementos comprobatórios colacionados aos autos.
2. A pena-base da apelante comporta redução, tendo em vista a utilização de fundamentos inidôneos para valorar negativamente as circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade e condição social consideradas em seu desfavor.
3. Tendo em vista nova dosimetria realizada in casu, necessária a modificação do regime prisional da apelante para o regime semiaberto, eis que reincidente, conforme previsto no art. 33 do Código Penal.
4. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
Mostrar discussão