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Jurisprudência


TJAC 0002440-09.2012.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. CULPABILIDADE E CONDIÇÃO SOCIAL INDEVIDAMENTE VALORADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. NOVA DOSIMETRIA APLICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CP. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e das testemunhas possuem especial relevância, quando em consonância com os demais elementos comprobatórios colacionados aos autos. 2. A pena-base da apelante comporta redução, tendo em vista a utilização de fundamentos inidôneos para valorar negativamente as circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade e condição social consideradas em seu desfavor. 3. Tendo em vista nova dosimetria realizada in casu, necessária a modificação do regime prisional da apelante para o regime semiaberto, eis que reincidente, conforme previsto no art. 33 do Código Penal. 4. Apelo conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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