TJAC 0002440-82.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. JOGOS DE BINGO. COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DO EVENTO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DO BINGO. INDÍCIOS DE DESVIO DO LUCRO APURADO. SUSPENSÃO DO BINGO. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual para suspender a realização de bingo que não foi autorizado nem fiscalizado pelos órgãos competentes, bem como realizado com a utilização de CNPJ de pessoa jurídica diversa da que se aponta como responsável pelo evento.
2. Havendo indícios de que os agravantes coordenaram, operacionalizaram, financiaram o bingo e que ficariam com grande parte do dinheiro arrecadado com a venda de cartelas, impõe-se o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos agravantes.
3. Agravo de Instrumento desprovido, restando prejudicado o agravo regimental.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. JOGOS DE BINGO. COORDENAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DO EVENTO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DO BINGO. INDÍCIOS DE DESVIO DO LUCRO APURADO. SUSPENSÃO DO BINGO. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual para suspender a realização de bingo que não foi autorizado nem fiscalizado pelos órgãos competentes, bem como realizado com a utilização de CNPJ de pessoa jurídica diversa da que se aponta como responsável pelo evento.
2. Havendo indícios de que os agravantes coordenaram, operacionalizaram, financiaram o bingo e que ficariam com grande parte do dinheiro arrecadado com a venda de cartelas, impõe-se o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos agravantes.
3. Agravo de Instrumento desprovido, restando prejudicado o agravo regimental.
Data do Julgamento
:
22/05/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licenças
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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