TJAC 0002443-37.2011.8.01.0000
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
1. O agravo de instrumento instruído com procuração cujo prazo de validade expirou antes de sua interposição não merece ser conhecido.
2. Não é lícito, em sede de agravo de instrumento, oportunizar a parte que regularize sua representação processual ou converter o julgamento em diligência, porquanto operada a preclusão consumativa.
3. Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0002443-37.2011.8.01.0000/50000, ACORDAM os Desembargadores presentes na Sessão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Custas pela recorrente.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
1. O agravo de instrumento instruído com procuração cujo prazo de validade expirou antes de sua interposição não merece ser conhecido.
2. Não é lícito, em sede de agravo de instrumento, oportunizar a parte que regularize sua representação processual ou converter o julgamento em diligência, porquanto operada a preclusão consumativa.
3. Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0002443-37.2011.8.01.0000/50000, ACORDAM os Desembargadores presentes na Sessão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Custas pela recorrente.
Data do Julgamento
:
27/03/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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