TJAC 0002443-66.2013.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. EXAME DE ECG NÃO REALIZADO NA REDE PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONSIDERADA. CUSTEIO PELO ESTADO. REALIZAÇÃO GRATUITA DO EXAME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.
1. Não subsistindo o ato havido como coator, qual seja, a negativa de custeio de exame não realizado na rede pública, eis que a pretensão foi atendida em 08/10/2013, quando autorizado a realização do exame em clínica particular, sedimentou-se a perda superveniente do objeto do mandamus.
2. Extinção do feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. EXAME DE ECG NÃO REALIZADO NA REDE PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONSIDERADA. CUSTEIO PELO ESTADO. REALIZAÇÃO GRATUITA DO EXAME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.
1. Não subsistindo o ato havido como coator, qual seja, a negativa de custeio de exame não realizado na rede pública, eis que a pretensão foi atendida em 08/10/2013, quando autorizado a realização do exame em clínica particular, sedimentou-se a perda superveniente do objeto do mandamus.
2. Extinção do feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC.
Data do Julgamento
:
23/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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