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Jurisprudência


TJAC 0002444-22.2011.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. RAZÕES DISSOCIADAS. 1. Não merece conhecimento agravo interno quando o recorrente não ataca os fundamentos da decisão anterior, que não conhecera do agravo de instrumento deficientemente instruído com procuração cuja validade já havia expirado. 2. Agravo interno não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0002444-22.2011.8.01.0000/50000, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível da Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Custas pela recorrente.

Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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