TJAC 0002444-86.2011.8.01.0011
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MUDANÇA DO REGIME ABERTO PARA INICIALMENTE FECHADO. CRIME HEDIONDO. EXCLUSÃO DA CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELO TOTALMENTE IMPROVIDO.
1. Segundo recente entendimento firmado pelo STJ, a pena para quem comete crime de tráfico de drogas pode ser cumprida em regime aberto ou semiaberto.
2. É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343. (Art. 1° da Resolução n.º 5/2012, do Senado Federal)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MUDANÇA DO REGIME ABERTO PARA INICIALMENTE FECHADO. CRIME HEDIONDO. EXCLUSÃO DA CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELO TOTALMENTE IMPROVIDO.
1. Segundo recente entendimento firmado pelo STJ, a pena para quem comete crime de tráfico de drogas pode ser cumprida em regime aberto ou semiaberto.
2. É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343. (Art. 1° da Resolução n.º 5/2012, do Senado Federal)
Data do Julgamento
:
16/10/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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