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Jurisprudência


TJAC 0002449-15.2009.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. EX-SÓCIO. INADEQUAÇÃO. RETIRADA REGULAR DA EMPRESA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a configuração da hipótese de responsabilidade de terceiros a condição de administrador ou gerente da empresa - insuficiente a condição de mero sócio - bem como a prática de ato com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, a teor do art. 135, III, do Código Tributário Nacional. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 2009.001655-0, Relatora Desembargadora Eva Evangelista, julgamento: 08/09/2009) 2. Inadequado o redirecionamento de execução fiscal contra ex-sócio que se retirou da empresa de forma regular, mantidas as atividades normais da empresa até sua dissolução irregular. 3. O mero inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração à lei, de modo a ensejar a redirecionamento da execução para a pessoa dos sócios. 4. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça decidiu: ... ao desprover o agravo de instrumento do INSS, o Tribunal de origem deixou consignado que somente após a retirada dos sócios houve a dissolução irregular da sociedade. Em assim decidindo, a Turma Regional não contrariou os arts. 135, III, e 202, I, do Código Tributário Nacional, e 2º, § 5º, I, e 3º, da Lei 6.830/80, tampouco divergiu da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (AgRg no REsp 1060594/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 02/04/2009, DJe 04/05/2009) 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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