main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002451-42.2010.8.01.0002

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS: FGTS E FÉRIAS EM DOBRO, INTEGRAIS E PROPORCIONAIS ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INAPLICAÇÃO DA CLT. FÉRIAS EM DOBRO E FGTS. INDEVIDOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT e FGTS. 2.- As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente. 3.- A sucumbência recíproca implica em divisão proporcional dos honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão