TJAC 0002456-65.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS COM APLICAÇÃO DA REGRA DO CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.
a)Não é possível a aferição de matéria inerente à execução penal através do presente writ.
b)Necessária discussão via recurso próprio de agravo em execução.
c)Não conhecimento.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS COM APLICAÇÃO DA REGRA DO CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.
a)Não é possível a aferição de matéria inerente à execução penal através do presente writ.
b)Necessária discussão via recurso próprio de agravo em execução.
c)Não conhecimento.
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Data da Publicação
:
25/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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