TJAC 0002463-15.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. A considerável quantidade de drogas apreendida, impossibilita a desclassificação do crime de tráfico para a modalidade de usuário.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. A considerável quantidade de drogas apreendida, impossibilita a desclassificação do crime de tráfico para a modalidade de usuário.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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