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Jurisprudência


TJAC 0002463-81.2014.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS DE FORMA INIDÔNEA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DA FIANÇA. INVIABILIDADE DA RESTITUIÇÃO TOTAL. 1. Havendo apenas uma circunstância desfavorável ao apelante, dentre as oito previstas no art. 59 do Código Penal, sua pena-base deve ser reduzida. 2. Consoante os artigos 336 e 337 do Diploma Processual Penal, o valor prestado a título de fiança será integralmente devolvido em caso de sentença absolutória transitada em julgado ou, em se tratando de sentença condenatória, será o montante restituído descontadas as custas, a indenização do dano e a multa. 3. In casu, inviável a restituição total da fiança, devendo proceder apenas sua devolução na parte que exceder o montante devido a título de despesas processuais e adimplemento da pena de multa 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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