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Jurisprudência


TJAC 0002464-97.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Causa diminuição de pena. Percentual. Aumento. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, a Juíza considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, na quantidade que considere mais adequada para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002464-97.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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