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Jurisprudência


TJAC 0002465-63.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. APELO PROVIDO. Não havendo provas nos autos que comprove a participação do apelado no delito de furto, mormente por haver declaração do co-autor o eximindo de culpa, é imperioso que se mantenha a absolvição nos termos em que fora proferida.

Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 25/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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