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Jurisprudência


TJAC 0002465-95.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO DECRETADA EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU NO ENDEREÇO INFORMADO NO PROCESSO. 1. Se o réu não é localizado pelo juízo e não reside mais no lugar onde praticou a infração penal, torna-se motivo mais que suficiente para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 30/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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