TJAC 0002467-02.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A prisão decorre de delito grave punido com reclusão em que foram demonstrados fortes indícios de autoria e materialidade. 2 - Ademais, a apreensão da droga ilícita, bem como dos apetrechos apontam para o preparo e mercancia de entorpecentes. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A prisão decorre de delito grave punido com reclusão em que foram demonstrados fortes indícios de autoria e materialidade. 2 - Ademais, a apreensão da droga ilícita, bem como dos apetrechos apontam para o preparo e mercancia de entorpecentes. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A prisão decorre de delito grave punido com reclusão em que foram demonstra
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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