TJAC 0002468-13.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUANTUM HONORÁRIO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os juros contratados serão mantidos quando se mostrarem de acordo com a taxa média praticada no mercado.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste.
3. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
4. Arbitrado honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00 com observância ao disposto no art. art. 20, § 4º, do Codex Civil, não há que se falar em valor exorbitante.
5. Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
6. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUANTUM HONORÁRIO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os juros contratados serão mantidos quando se mostrarem de acordo com a taxa média praticada no mercado.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste.
3. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
4. Arbitrado honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00 com observância ao disposto no art. art. 20, § 4º, do Codex Civil, não há que se falar em valor exorbitante.
5. Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
6. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
27/03/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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