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Jurisprudência


TJAC 0002468-44.2011.8.01.0002

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MATÉRIA. DISCUSSÃO PRODUZIDA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO DEBATE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Descabe, em sede de Embargos à Execução, o debate de questões atinentes à sentença condenatória, confirmada por esta Corte de Justiça, de vez que ocorrido o trânsito em julgado, opera-se a eficácia preclusiva da coisa julgada nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/02/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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