TJAC 0002475-44.2008.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO ÚNICA. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PRISÃO PROVISÓRIA.
1. Na hipótese de crime único, com trânsito em julgado da condenação, prevalece o entendimento no sentido de que o início da contagem do prazo para a concessão dos benefícios relativos à execução deve ser o da prisão provisória.
2. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO ÚNICA. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PRISÃO PROVISÓRIA.
1. Na hipótese de crime único, com trânsito em julgado da condenação, prevalece o entendimento no sentido de que o início da contagem do prazo para a concessão dos benefícios relativos à execução deve ser o da prisão provisória.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
10/09/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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