main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002475-44.2008.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO ÚNICA. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PRISÃO PROVISÓRIA. 1. Na hipótese de crime único, com trânsito em julgado da condenação, prevalece o entendimento no sentido de que o início da contagem do prazo para a concessão dos benefícios relativos à execução deve ser o da prisão provisória. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão