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Jurisprudência


TJAC 0002477-33.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Drogas, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 2. Em face das circunstâncias do caso concreto, consubstanciadas no modo em que o entorpecente foi apreendido e em sua quantidade, a imposição do regime fechado, a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a inaplicabilidade do tráfico privilegiado, devem ser mantidos.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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