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Jurisprudência


TJAC 0002477-98.2014.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE DAS VÍTIMAS NA PROSTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável exige a prostituição ou outra forma de exploração sexual habitual da vítima para a sua consumação. Portanto, ausente tal requisito, não há que se falar em crime. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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