TJAC 0002477-98.2014.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE DAS VÍTIMAS NA PROSTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável exige a prostituição ou outra forma de exploração sexual habitual da vítima para a sua consumação. Portanto, ausente tal requisito, não há que se falar em crime.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE DAS VÍTIMAS NA PROSTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável exige a prostituição ou outra forma de exploração sexual habitual da vítima para a sua consumação. Portanto, ausente tal requisito, não há que se falar em crime.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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