TJAC 0002478-94.2011.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não há ilegalidade na decisão que determina a regressão do regime prisional do paciente em decorrência da prática de novo fato delituoso.
Ementa
HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não há ilegalidade na decisão que determina a regressão do regime prisional do paciente em decorrência da prática de novo fato delituoso.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
26/11/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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